
Embora a NT005 formalize a diretriz futura de utilização da NFSe Nacional como documento fiscal para:
Contudo, o próprio texto da Nota Técnica esclarece que em janeiro de 2026 permanecerá vigente exclusivamente o layout definido na NT004 (agosto/2025), aplicável às atividades de serviços. As alterações introduzidas pela NT005 serão disponibilizadas em data futura, ainda não definida.
Não há alteração no modelo operacional atual. As empresas devem continuar faturando exatamente como fazem hoje, conforme a prática aceita em cada município:
Quando a NT005 passar a produzir efeitos, deverão ser abrangidas, de forma geral, as seguintes operações:
A NT005 tem caráter informativo, não substitui a fatura, não impõe NFSe para locação em 2026 e não gera obrigação imediata, permanecendo válidos os procedimentos atualmente adotados até publicação de norma com data de vigência definida.
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Curitiba/PR
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CEP 80.540-180
A Nota Técnica nº 005 (NT005), publicada pelo Comitê Gestor da NFSe, não cria obrigação fiscal imediata nem altera, neste momento, a forma como as empresas de locação realizam seu faturamento.