NFSe Nacional e a Nota Técnica nº 005 (NT005) – Impacto na Emissão de Nota FATURA
A Nota Técnica nº 005 (NT005), publicada pelo Comitê Gestor da NFSe, não cria obrigação fiscal imediata nem altera, neste momento, a forma como as empresas de locação realizam seu faturamento.
Embora a NT005 formalize a diretriz futura de utilização da NFSe Nacional como documento fiscal para:
  • Locação de bens imóveis;
  • Locação de bens móveis;
  • Cessão, licenciamento ou concessão de direito de uso de bens materiais e imateriais;
Contudo, o próprio texto da Nota Técnica esclarece que em janeiro de 2026 permanecerá vigente exclusivamente o layout definido na NT004 (agosto/2025), aplicável às atividades de serviços. As alterações introduzidas pela NT005 serão disponibilizadas em data futura, ainda não definida.
Impacto operacional para empresas de locação
Não há alteração no modelo operacional atual. As empresas devem continuar faturando exatamente como fazem hoje, conforme a prática aceita em cada município:
  • Municípios que já aceitam documentos fiscais de locação (ex.: código 99.01.01, sem incidência de ISS) poderão manter a emissão nos moldes atuais.
  • Municípios que não implementam NFSe para locação, a cobrança pode continuar sendo feita por fatura, boleto, Pix ou outros meios, até que o novo layout se torne obrigatório e formalizada por legislação.
O que a NT005 sinaliza para o futuro (quando vigente)
Quando a NT005 passar a produzir efeitos, deverão ser abrangidas, de forma geral, as seguintes operações:
  • 99.01.01 – Outros serviços sem incidência de ISS/ICMS
  • 99.02.01 – Operações com bens imateriais (direitos)
  • 99.03.01 – Locação de bens imóveis
  • 99.04.01 – Locação de bens móveis
  • O conceito de bens imateriais abrange, de forma exemplificativa, operações como licenciamento de software, cessão de direitos autorais, royalties, franquias, licenciamento de tecnologia e cessão de direitos de uso (imagem, nome, infraestrutura). Essa lista é exemplificativa, servindo apenas como orientação conceitual.
Conclusão
A NT005 tem caráter informativo, não substitui a fatura, não impõe NFSe para locação em 2026 e não gera obrigação imediata, permanecendo válidos os procedimentos atualmente adotados até publicação de norma com data de vigência definida.
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