NT009 da NFSe na Reforma Tributária - Entendendo as alterações e impactos nas Locadoras

A Nota Técnica nº 009 publicada em 4 de junho de 2026 traz alterações que modificam o comportamento das NFS-e e necessitam alterações nos sistemas ERPs, inserem novos conceitos como notas de ajuste de IBS/CBS, CNPJ alfanumérico, Simples Nacional com cálculo próprio e vinculação de pagamento. Veja neste artigo as mudanças e impactos desta Nota Técnica.

A NT 009 da NFS-e - RTC

A Nota Técnica nº 009 publicada em 4 de junho de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), consolida o leiaute da NFS-e nacional para a Reforma Tributária do Consumo.

Ela vem acompanhada de dois anexos revisados — AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS v1.04.00 e AnexoVII-IndOp_IBSCBS v1.02.00 — com as mudanças destacadas em fúcsia e os ajustes específicos das notas de débito/crédito marcados em azul, disponíveis no Portal Nacional de NFS-e.

São várias alterações que ocorreram e boa parte delas é de renomeação e unificação de grupos e que necessitarão ajustes nos sistemas de gestão. As outras introduzem novas capacidades: notas de ajuste de IBS/CBS, tratamento próprio de Simples Nacional e vinculação da NFS-e à transação de pagamento (leia-se Split Payment), apresentadas na sequência.

Entrada em agosto 2026. Obrigatoriedade e Cronograma

A previsão de entrada era de 03 de agosto, mas o prazo é inexequível, pois necessitam alterar os ambientes e publicar, além do tempo para os Municípios com solução própria e empresa se adequarem, por este motivo, TODOS novos fatos geradores (Ex: Locadoras 99.04.01) não entraram nesta data, somente a obrigatoriedade do IBS/CBS já divulgada em Ato Conjunto publicado para este assunto.

O cronograma de implantação será publicado me meados de Julho, via atualização da NT009 ou uma nova Nota Técnica, a NT010. Várias das regras das notas de ajuste estão sinalizadas nos anexos disponibilizados, sinalizando que ainda vai mudar e quando começarão a ter efeitos.

Resumo das Mudanças:

CNPJ Alfanumérico

Notas de Ajuste de IBS/CBS – NFSe de crédito e débito

Alteração do grupo “vDedRed” e “gReeRepRes” para o novo grupo de ‘ajustes’ chamado de “vAjusteBC”

Reintroduzido o campo “indFinal” – uso/consumo pessoal

Simples Nacional - regime de apuração próprio e “gTribSN”

Suporte para Bens Imóveis com grupos específicos “gLocacao” e “gUnidImob” e copropriedade

Suporte para Bens Móveis (Atenção Locadores Bens Móveis) com suporte para até 1000 itens no grupo “bensMoveis”, chamado na NT anterior de “gLocBensMoveis”

Grupo “gPgtoVinc” – vinculação com a transação de pagamento

CNPJ Alfanumérico

Todos os campos CNPJ tiveram o tipo alterado de numérico (N) para caractere (C), para contemplar o novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, previsto para começar a partir de julho de 2026 e apesar de parecer ser simples, é uma mudança que afeta todos sistemas e deverão se adequar obrigatoriamente.

O CNPJ alfanumérico mantém a estrutura de 14 posições, mas as oito primeiras (raiz) e as quatro de ordem passam a aceitar letras e números; apenas os dois dígitos verificadores permanecem numéricos. O cálculo do DV continua pelo módulo 11, agora considerando o valor ASCII dos caracteres. Por isso a NFS-e não pode mais tratar o CNPJ como inteiro.

Notem que a simples alteração do CNPJ, mudará a “chaveAcesso” NFSe, que são identificadores dos documentos. Os cálculos serão modificados, pois não se trata de calcular somente campos numéricos, afetando validações nos Sistemas de Gestão e nos documentos Fiscais, não ficando somente no escopo dos documentos fiscais, afetam todos, inclusive sistemas bancários.

Notas de Ajuste de IBS/CBS

Este é um conceito novo no documento fiscal, pois a NFS-e passa a poder formalizar notas de ajuste — de crédito ou de débito — de IBS e CBS. As alterações são publicadas na NT, com alterações na ocorrência de vários grupos e campos (marcados em azul no AnexoVI), em específico na aba NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE, que indica, para cada tipo de nota de ajuste, quais campos não devem ser informados (marcados com X) e quais podem ser informados, entrando nas regras gerais (marcados com V), tanto para as notas de crédito, quando para as notas de débito.

Destacam-se alguns campos, o campo “finNFSe” indica a finalidade, agora, se é uma nota regular, de crédito ou de débito. Os novos grupos “tpNFSeDebito” e “tpNFSeCredito”, qualificam a natureza do ajuste.

Para suportar os valores de ajuste, discutidos neste tópico, foi criado novo grupo dentro do IBSCBS/valores/trib chamado de “gIBSCBSAjuste”, com um detalhe, este grupo deve (e só pode) ser informando quando o “tpNFSeDebito” = 01, 02, 03 ou 05 ou “tpNFSeCredito” = 05, ver descrição de valores e significados na NT009, Anexo VI.

Notem que as Regras de Negócio (aba RN DPS_NF-e) para estes grupos serão aprimoradas e atualizas e estão tachadas neste Anexo, logo, deverão sofrer atualizações e alterações futuras.


Alteração do grupo “vDedRed” e “gReeRepRes”

Os grupos vDedRed gReeRepRes — que carregavam, respectivamente, os ajustes (dedução/redução) da base de cálculo do ISSQN e os de IBS/CBS por documentos — foram unificados em um único grupo: vAjusteBC. A intenção é unificar e simplificar a nomenclatura e deixar mais claro a intenção do grupo, ajustar valores, que antes estavam dispostos sob os grupos: infDPS/valores/vDedRed e infDPS/IBSCBS/valores/gReeResRes.

Uma observação, na mesclagem dos grupos, o domínio dos valores de Dedução/Redução foram mantidos, significa que os campos com valores entre 2 e 9 foram mantidos para compatibilidade e os novos valores (acima de 100) foram alocados para o grupo de reembolso/repasse/ressarcimento, que era responsável para referenciar documentos (DF-e do repositório nacional — NFS-e, NF-e, CT-e — ou outros documentos), informar datas, tipo do valor (repasse, reembolso etc.) e o valor a excluir da base de ISS/IBS/CBS em operações por conta e ordem de terceiros.

A intenção é clara, se existem ajustes, eles convergem neste novo grupo e tomará atenção especial para os sistemas comerciais.

Reintrodução do campo “indFinal”

O campo “indFinal” que havia sido removido, volta ao leiaute para indicar operações que se configurem como de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57 da LC 214/2025. Ele informa as operações de uso/consumo pessoal têm tratamento próprio quanto ao creditamento.

Suporte para Bens Imóveis

Com a formalização deste grupo na NFS-e, passa a ser o documento obrigatório para registrar tanto os serviços imobiliários tradicionais (que pagam ISSQN) quanto as novas operações com imóveis (que não têm ISSQN, mas geram IBS e CBS).

Portanto, as operações com imóveis — exceto obras — em uma NFS-e, tanto as no campo de incidência do ISSQN quanto os novos fatos geradores (locação, cessão onerosa ou arrendamento), passaram por uma reestruturação do grupo “imovel” com a criação do subgrupo "gLocacao", "gUnidImob".

O Grupo Locação "gLocacao" gerencia o rateio proporcional de valores em casos de copropriedade do imóvel, calculando corretamente o valor do serviço por fração ideal.

Agora, o grupo "gUnidImob" suporta todas as unidades imobiliárias aqui informadas e que compõem a mesma operação devem, obrigatoriamente, estar localizadas no mesmo município

Suporte para Bens Móveis

Este é o grupo de maior interesse para nosso público alvo, as LOCADORAS de Bens Móveis. Este grupo anteriormente referenciado como “gLocBensMoveis” passou a ser chamado de “bensMoveis”, buscando coerência no modelo em relação ao grupo de bens Imóveis. Agora as LOCADORAS deverão emitir as NFS-e descrevendo todos ITENS locados com limite de até 1000 registros, caso tenha mais registros, uma nova nota deverá ser emitida. Atualmente as LOCADORAS emitem contratos com descrição dos itens locados movimentando através de aditivos, mas a partir da obrigatoriedade, deverão registrar em uma NFSe.

Atenção, a data prevista era a partir de 03 de agosto, mas como é um novo fato gerador (99.04.01), um cronograma será definido para entrada em produção, o que permitirá simular testes, que neste momento não é possível.



Grupo “gPgtoVinc”

O novo grupo “gPgtoVinc” da NFS-e vincula o documento à transação de pagamento relacionada se a informação está disponível até o momento da emissão, caso não identificação deste pagamento (número transação e tipo, por exemplo Boelto, Pix, TED etc), posteriormente deverá emitir um evento, que é mais um tipo de emissão eletrônica complementar a emissão, o que leva ao emitente concluir a transação, lembrando que a NFS-e pode vincular até 99 transações de pagamento. Este grupo será o elo para o Split Payment que virá no futuro.

Evoluções para o Simples Nacional

Finalmente, as empresas do Simples Nacional deverão ainda, informar qual é o enquadramento no grupo “cAtvSN” informando qual o Anexo aquela atividade é desenvolvida

Em observância à padronização das informações constantes nos documentos fiscais de padrão nacional, manteve-se a numeração ordinal da relação de códigos da atividade do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se apenas aqueles aplicáveis às operações abrangidas pela NFS-e.

Campo deve ser informado apenas quando for MEI, ME/EPP ou Optante Pendente, para os casos que esteja aguardando o enquadramento no Simples ou recorrendo de situações judiciais.

Atualmente, ao emitir um DPS e este converter em uma NFSe, vários cálculos são gerados no grupo IBSCBS Calculado, retornados ao contribuinte. Com estas alterações, será informado também o valor da Receita Bruta para os Optantes do Simples Nacional.

Outras regras e cálculos estão descritos na atual NT009, mas não simplificaram o documento fiscal, está mais completo e detalhado. Podem apresentar vantagens de controles, mas em nada simplifica a vida do empresário.


Tem mais?

Terminamos o artigo, um pouco extenso, mas não se preocupe, isto não é o fim. Não comentamos operações de créditos, próxima etapa, mas fica para o próximo artigo.

O sistema LocApp (www.locapp.com.br) está atento e acompanhando a RTC, será um esforço hercúleo a preparação para o cronograma de transição.


Loading...
Benefícios Diretos para Sua Locadora

Ao adotar uma gestão estruturada com o LocApp, você ganha

Agilidade: menos tempo com planilhas, mais tempo com clientes.
Segurança: tudo documentado e rastreável.
Rentabilidade: equipamentos mais bem cuidados, menos prejuízo.
Profissionalismo: mais confiança na relação com o cliente.

Conclusão: Profissionalize Sua Gestão e Cresça com Mais Segurança

Controlar estoque e manutenção não precisa ser complicado. Com o sistema certo, você reduz riscos, ganha tempo e pode focar no que realmente importa: crescer seu negócio de forma saudável e previsível.

Quer ver como funciona na prática? Conheça o LocApp e teste grátis agora mesmo.

Leia também
Loading...
LocApp
GEDOFIS GESTÃO DE NEGÓCIOS

CNPJ 28.133.428/0001-21

Endereço:

Curitiba/PR
Av. Anita Garibaldi, 1121, sala 602, bairro Ahú
CEP 80.540-180