Reforma Tributária e Locadoras de Equipamentos: Como o Novo Cenário Vai Mudar Seu Negócio
A tão esperada reforma tributária trouxe uma grande mudança em relação o modelo de tributação atual e que substituído pelo IVA (Imposto de Valor Agregado), que é composto por dois impostos principais, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que promete simplificar o sistema de impostos do Brasil, mas também trará uma mudança significativa para o setor de locação de equipamentos. Se sua empresa atua nesse mercado, é fundamental entender como essa transição vai impactar suas operações e, mais importante, como se preparar para ela.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto substituirá o PIS e a Cofins e será de competência federal.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este imposto unificará o ICMS e o ISS, sendo gerido por estados e municípios.
Imposto Seletivo (IS): conhecido como "imposto do pecado" e será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves, bebidas açucaradas, jogos de azar e extração de recursos naturais não renováveis.
A Reforma Tributária de Consumo (RTC) tem como meta simplificar o sistema tributário brasileiro, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e extinguindo tributos complexos.
Será que Simplificou? Vamos analisar resumidamente neste artigo, visto que a RTC é vasta e complexa, com muitas normativas para serem consolidadas.
O Fim da Isenção e o Aumento da Carga Tributária?
Com a reforma tributária, o setor de locação de bens móveis, que historicamente não pagava ISS nem ICMS sobre a locação pura, passará a ser tributado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos federais previstos na Lei Complementar 214/2025.
Atualmente, as locadoras recolhem principalmente IRPJ, CSLL e PIS/Cofins porque essa atividade é considerada prestação de serviço para fins tributários.
Agora, com a implementação do IBS e da CBS, a base de cálculo será a receita bruta da locação, o que representa um aumento significativo da carga tributária. Para este segmento específico, não há previsão de redutores de alíquota, como ocorre em alguns casos de locação de imóveis.
A alíquota inicial quando divulgaram a Reforma Tributária, seria de 22 a 25%, e agora?? Embora as alíquotas definitivas ainda não tenham sido fixadas, a estimativa é que a alíquota combinada do IBS e da CBS poderá ficar próxima de 28 a 28,5% sobre a receita bruta.
Atenção!! Os redutores de 60% ou 70% que aparecem em muitas publicações da RTC, são específicos para locação de imóveis ou para alguns serviços enquadrados como essenciais (educação, saúde, transporte coletivo), que não é o caso de Locadoras.
Para locação de bens móveis (andaimes, betoneiras, equipamentos médicos, etc.), não existe redutor legal previsto na LC 214/2025.
E o Impacto da Reforma Tributária no Setor de Locação de Bens Móveis?
Diante do exposto, o setor precisará reavaliar seu planejamento tributário, preços de locação e estratégias de gestão de custos, acompanhando atentamente a regulamentação que ainda está em fase de definição.
⚠ ️ Setores em alerta: com certeza a de Serviços: a alíquota do ISS hoje varia entre 2% e 5%, enquanto o IBS terá uma alíquota muito superior (17,7%), impactando principalmente pequenas empresas de prestação de serviços, setor de tecnologia e startups.
⚠ ️ Setores que podem ser prejudicados: Empresas que dependem de incentivos fiscais estaduais, pois muitos benefícios do ICMS serão extintos. Setores que comercializam produtos tributados pelo Imposto Seletivo (IS), como fabricantes de bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes.
Olhando um pouco mais para o setor de Locação de Bens Móveis e Tributação
A locação de bens móveis (como andaimes, betoneiras, equipamentos médicos, etc.) não está sujeita à incidência de ISS, pois, segundo o STF (Súmula Vinculante 31), a locação pura não configura prestação de serviço. O ISS só se aplica quando há serviço agregado, como no caso de locação com operador. Isso é algo que os locadores do setor já conhecem bem.
Em relação à Nota de Serviços (ISS), muitas atividades deste segmento, previstas na Lei Complementar 116/2003, não possuem código específico aplicável à locação de bens móveis Como o projeto original foi vetado (item 3.01 – locação de bens móveis), ainda se utiliza fatura em vez de nota fiscal de serviço para documentar essas operações.
No contexto da reforma tributária, ainda não há definição clara sobre como será a tributação de locação de bens móveis para IBS/CBS.
Se a obrigação surgisse hoje, a prática de emissão de fatura continuaria. Até o momento, não há regulamentação específica, e o setor deve acompanhar de perto a evolução das normas antes de qualquer mudança operacional.
Agora, Ocorreu mesmo a Simplificação?
Temos visto e acompanhado a RTC, que sempre apresenta experiências ocorridas em outros países e que buscam a atualização para o Brasil.
Olhando o IVA na Alemanha:
Usa o padrão da União Européia
Alíquotas únicas em todo território
Com três tipos de tratamento: alíquota zero, 7% e 19%
Agora, o sistema Brasileirocopiou, e como sempre, simplificou…, será?
A base (promessa política) era um imposto único e uniforme no Brasil
Gerado o IVA Dual, que na verdade desmembrou para 3 impostos:
IBS
CBS
IS
Deixarão de Existir:
PIS
COFINS
ICMS
Portanto, entraram 03 impostos e saíram 03, mas o IPI também vai sair, por enquanto, somente emagreceu.
PROMESSA: Alíquota Única
Bem, esta foi a promessa, mas na verdade não ocorreu. Haverá uma alíquota de referência definida pelo senado e será particionada:
CBS: É administrado pela União, então, será único. Fala-se entre 8 e 8,5%.
IBS: os estados e municípios poderão indicar a sua alíquota padrão:
Já imaginou se cada um resolve mudar a sua? 5.569 + 27 = 5.596 alíquotas diferentes.
Promessa cumprida? Nem precisa responder.
Teremos um arcabouço fiscal mais simples?
Também não. Teremos que lidar com
Imunidade
Não incidência
Alíquota Zero
Créditos Presumidos
Diferimento
Redução de alíquota : 100%, 70%, 60%, 40%, 30%
Redução de base de cálculo
Finalmente, teremos SIMPLIFICAÇÃO e UNIFICAÇÃO nos documentos?
Bem, o que vocês acham? Somente DEZ tipos de documentos (ou haverão mais?)
Notas:
NFe (55): Nota fiscal a contribuinte
NFCe (65): Nota fiscal a consumidor final
NF3e (66): Nota fiscal de fornecimento de energia
NFCom (62): Nota Fiscal de comunicação
NFSe: Nota Fiscal de Serviço modelo Nacional
NFSeVia: Nota Fiscal de Serviço de Pedágio
Conhecimentos:
CTe (57): Conhecimento de transporte de cargas em geral Rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviários;
CTeSimp (57): É uma modalidade simplificada do CTe
BPe (63): Bilhete de passagem eletrônico.
GVTe (64): Guia de transporte de valores.
CTeOS (67): Serviços de transporte que não se enquadram no CT-e de carga (modelo 57). Ex: transporte de pessoas por fretamento
DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos)
Por exemplo:Seguros, Planos de Saúde, Operações Bancários, Cartão de Crédito, Apostas ???, etc
Documentos de novas operações
Chamadas novas operações que não são abrangidas nem pelo ICMS, nem pelo ISS.
Possivelmente: Compra e venda de imóveis, Locação de bens imóveis, Locação de bens móveis, outras ??? Só esperar, tem muita consultoria e criatividade, não é possível!!
O Cronograma de Transição: Fique atento aos Prazos e DESAFIOS!!
A reforma não entrará em vigor de uma vez. O processo de adaptação será gradual, com um cronograma que você precisa ter em mente:
2026: Começa o período de testes. As empresas precisarão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança ainda não será efetiva, mas o objetivo é que todos se acostumem com a nova sistemática.
2027: O PIS e a Cofins serão extintos, e a cobrança da CBS terá início com a alíquota cheia.
2029 a 2032: Será o período de transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução progressiva das alíquotas antigas e o aumento gradual da nova.
2033: A reforma entra em vigência total. O ICMS e o ISS deixam de existir, e o novo sistema passa a ser a única forma de tributação sobre o consumo.
Existem muitas alterações aguardando regulamentação e os prazos chegando... Será um desafio realmente, como uma distância muito grande do prometido.
Documentos Fiscais
Não haverá mais DCTF para CBS e IBS. A partir do momento que o documento eletrônico for assinado e emitida a autorização do documento, a confissão do débito já ocorreu.
Atualmente a empresa faz o confronto de débitos x créditos. Em seguida, apura o saldo a pagar ou credor e envia dados por obrigação acessória, como por exemplo EFD Fiscal ICMS/IPI, EFD Contribuições, GIISS. Confessa, em algumas UFs, como a GIA, DIME. P/ algumas UFs a EFD Fiscal já é a confissão da dívida. No caso do PIS/COFINS, envia pelo MIT (até 12/2026) e depois confessa saldo a pagar pela transmissão da DCTFWeb.
Não se preocupe, agora ao autorizar o documento, reiteramos, a confissão do débito já ocorreu!
Não se engane, logo não existirá mais o ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS etc, mas você necessitará entender de IBS, CBS.
Como sua Locadora de Equipamentos pode se Preparar
Ainda há tempo para se planejar. Considere as seguintes ações para garantir uma transição suave e para manter a competitividade do seu negócio:
Planejamento Fiscal e Preços: Analise o impacto da nova alíquota no seu fluxo de caixa e na precificação dos seus serviços. É crucial planejar como a nova carga tributária será absorvida ou repassada aos clientes.
Aproveitamento de Créditos: O novo sistema de "imposto sobre imposto" permitirá que as empresas se apropriem de créditos de IBS e CBS pagos na aquisição de bens e serviços. Garanta que seus processos de escrituração fiscal estejam prontos para aproveitar ao máximo esses créditos. Note que os créditos só começam a ter impacto em 2027, 2026 será apenas aprendizado só modelo.
Adequação de Sistemas e Processos: Já a partir de 2026, será necessário adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais e treinar sua equipe para as novas obrigações. Não espere até o último minuto para fazer essa adequação.
Revisão do Regime Tributário: Reavalie se o seu regime tributário atual (Lucro Real ou Lucro Presumido) ainda é o mais vantajoso. As novas regras podem mudar a equação e um planejamento antecipado pode gerar grandes economias.
A reforma tributária é uma mudança de paradigma. Para as locadoras de equipamentos, o momento é de informação e planejamento. Acompanhar de perto as regulamentações e se antecipar às mudanças é a melhor forma de garantir que seu negócio continue prosperando no novo cenário fiscal brasileiro.
Tem mais?
Terminamos o artigo, um pouco extenso, mas não se preocupe, isto não é o fim. Não comentamos operações de créditos, próxima etapa, mas fica para o próximo artigo.
O sistema LocApp (www.locapp.com.br) está atento e acompanhando a RTC, será um esforço hercúleo a preparação para o cronograma de transição.
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