Reforma Tributária, Locadoras de Equipamentos e a Nota Técnica 05/2025 — O que realmente muda?
A Reforma Tributária do Consumo (RTC) continua avançando e trazendo impactos significativos para empresas de todos os setores. Entre os mais afetados está o segmento de locação de bens móveis, historicamente tratado de forma particular tanto pela legislação quanto pelos municípios.
Recentemente, em 19 de novembro de 2025, o Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 005/2025, oficializando a NFSe Nacional como documento fiscal padrão para operações antes não padronizadas — incluindo locações e cessões de direitos.
Mas esse é apenas um dos pontos de atenção. Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre as mudanças fiscais e tributárias que afetam diretamente as empresas de locação de equipamentos.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária cria três novos tributos que substituirão os atuais impostos sobre bens e serviços:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal): substitui PIS e Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal): unifica ICMS e ISS.
IS – Imposto Seletivo: o chamado “imposto do pecado”, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e mineração.
A promessa do governo é de simplificação tributária com um IVA dual (CBS + IBS). Na prática, no entanto, as mudanças trazem desafios para o setor de locação.
Fim da Isenção na Locação Pura: aumento da carga tributária
Historicamente, o setor de locação de bens móveis era isento de ISS e ICMS, recolhendo apenas tributos sobre o lucro (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins). Com a Reforma Tributária, isso muda radicalmente: as locações passam a ser tributadas por IBS + CBS sobre a receita bruta.
Sem exceções e sem redutores.
Estimativa de carga combinada:
CBS: 8% a 8,5%
IBS: 17% a 20% ➡️ Total estimado: cerca de 28% sobre o faturamento.
E o detalhe mais preocupante: não há redutor para locação de bens móveis na Lei Complementar 214/2025.
O impacto real para as locadoras de equipamentos
As locadoras precisarão rever preços, margens e modelos de gestão. Com alíquotas elevadas e poucos benefícios fiscais, o impacto será direto sobre o caixa das empresas.
Principais pontos de atenção:
Reavaliação do regime tributário (Lucro Real x Presumido);
Ajustes em sistemas e cadastros fiscais;
Revisão de precificação e margem de lucro;
Planejamento para aproveitamento de créditos de IBS/CBS;
Treinamento de equipes fiscais e contábeis.
Setores mais afetados:
Prestadores de serviços (ISS de 2–5% → IBS próximo de 17,7%);
Startups e empresas de tecnologia;
Negócios que dependem de incentivos estaduais de ICMS.
NFSe Nacional e a Nota Técnica nº 005/2025
A Nota Técnica 05/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, define a padronização nacional da NFSe para locação de bens móveis e imóveis, além de cessões e licenças de direitos.
A novidade: essas operações, que hoje variam entre municípios, passarão a ter tratamento unificado em todo o país.
Mas atenção: O layout da NT 05/2025 ainda não entra em vigor em janeiro de 2026. Até lá, continua valendo a NT 004/2025, sem impacto imediato nas operações de locação.
O que muda (e o que não muda agora)
Nada muda no curto prazo. As locadoras devem continuar emitindo seus documentos da mesma forma que fazem hoje:
Municípios que aceitam NFSe para locação: continuam com o código 99.01.01 – Sem ISS.
Municípios que não aceitam NFSe para locação: seguem usando fatura, recibo, boleto, Pix ou documentos comerciais.
A NT 05/2025 vem para organizar o setor, preparando o terreno para a padronização futura, mas sem mudanças operacionais obrigatórias neste momento.
Quais operações serão abrangidas pela NT 05
A Nota Técnica 05 cria novos códigos de classificação fiscal, aplicáveis quando a norma entrar em vigor:
Código Descrição da Operação 99.01.01 Outros serviços sem incidência de ISS/ICMS 99.02.01 Operações com bens imateriais 99.03.01 Locação de bens imóveis 99.04.01 Locação de bens móveis
Exemplos de operações com bens imateriais:
Licenciamento ou cessão de software
Direitos autorais e royalties
Franquias e marcas registradas
Know-how e fundo de comércio
Direitos de imagem e usufruto
Essas classificações estão alinhadas aos Artigos 3º e 4º da LC 214/2025, que ampliam o conceito de “operação” para incluir bens materiais e imateriais.
A tão prometida simplificação veio?
Nem tanto. Apesar do discurso político de “imposto único”, o novo sistema mantém (e até amplia) a complexidade.
Agora temos:
PIS e Cofins → CBS
ICMS e ISS → IBS
IPI enfraquecido, mas ainda existente
Além disso, seguem os regimes especiais, imunidades, créditos presumidos, diferimentos e reduções de base de cálculo. Ou seja: a simplificação ainda é mais promessa do que realidade.
Documentos fiscais: simplificação? Não exatamente.
Mesmo com a NFSe Nacional, continuaremos convivendo com múltiplos documentos fiscais:
A NT 05/2025 apenas inclui novos formatos para operações sem incidência de ISS/ICMS, como locação de bens móveis e cessão de direitos.
Cronograma da Reforma: o que esperar até 2033 Ano Etapa 2026 Período de testes — notas passam a destacar CBS 0,9% e IBS 0,1% 2027 Fim de PIS/Cofins e início da CBS com alíquota cheia 2029–2032 Transição ICMS/ISS → IBS 2033 Reforma 100% vigente — apenas IBS e CBS permanecem
Um ponto crucial: com o novo modelo, emitir um documento fiscal será equivalente a confessar o débito tributário, eliminando obrigações acessórias como DCTF, GIA, DIME, GIISS e EFD-Contribuições.
Como as locadoras de equipamentos devem se preparar
Ações indispensáveis a partir de agora:
Planejamento fiscal e precificação: simular os impactos das novas alíquotas na margem e no fluxo de caixa.
Aproveitamento de créditos: os créditos de IBS e CBS começam a valer de fato em 2027.
Adequação de sistemas: 2026 exigirá ajustes em ERPs e treinamento das equipes.
Revisão do regime tributário: a relação entre Lucro Real e Presumido pode mudar significativamente.
Conclusão
A Reforma Tributária e a Nota Técnica 05/2025 representam mudanças profundas para o setor de locação de equipamentos. Embora a padronização da NFSe Nacional ainda não tenha efeito imediato, ela marca o início de uma nova era de formalização e integração fiscal no país.
O momento é de preparo e adaptação. Quem planejar agora, evitará dores de cabeça no futuro.
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Tem mais?
Terminamos o artigo, um pouco extenso, mas não se preocupe, isto não é o fim. Não comentamos operações de créditos, próxima etapa, mas fica para o próximo artigo.
O sistema LocApp (www.locapp.com.br) está atento e acompanhando a RTC, será um esforço hercúleo a preparação para o cronograma de transição.
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